Título: |
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DECRETO Nº 60.994 10/01/2022 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009. |
Publicação: |
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DOC 11/01/2022 p. 1-5 c. 4, todas |
Legislação explicativa: |
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Decreto nº 50.917/2009 - Atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica. (ver documento)
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Indexação: |
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Prioridade - Pavimentação - Recapeamento asfáltico - Asfalto - Via pública - Logradouro público - Guias e sarjetas |